Vilar Carioca blog criado em 2005

Bem—vindos! Este blog foi elaborado para aproximar as pessoas, ampliar a nossa relação com o outro e, assim, contribuir para a construção de um mundo mais alegre com sua saude e auto-estima.Eu estou contente de fazer parte de sua vida.A partir de agora nós trocaremos experiências e aprenderemos sobre saúde. Espero que você possa encontrar o que procura aqui e que tenha muito sucesso.

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Legislação sobre Violência Contra as Mulheres

Legislação sobre Violência Contra as Mulheres


Legislação sobre Violência Contra as Mulheres

Lei Maria da Penha


A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.


Define o crime de assédio sexual como: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esse crime é de 1 a 2 anos de detenção”.


Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela está sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Violência de gênero

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

 
Violência intrafamiliar

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados (as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física. 
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas             
• Empurrões        
• Socos
• Mordidas        

• Chutes              
• Queimaduras
• Cortes             

• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos. 

• Tirar de casa à força 
• Amarrar           
• Arrastar 
• Arrancar a roupa 
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).


Violência psicológica

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:
Insultos constantes
• Humilhação 
• Desvalorização
• Chantagem 

• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização 

• Rechaço 
• Manipulação afetiva
• Exploração 

• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)
• Ameaças 
• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)
• Confinamento doméstico 
• Criticas pelo desempenho sexual 
• Omissão de carinho 
• Negar atenção e supervisão.
Que a não-violência comece em nós.”
(ASB Andressa)

Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçado, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcional ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.


As equipes de Saúde da Família e as Equipes de Saúde Bucal trabalham unidas, em conjunto, mas existem atribuições específicas

As equipes de Saúde da Família e as Equipes de Saúde Bucal trabalham unidas, em conjunto, mas existem atribuições específicas



Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes:

  1. Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
  2. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
  3. Promovendo ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados.
 Atribuições específicas do médico
1.      Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;
2.      Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
3.      Realizar consultas e procedimentos na USF , quando necessário, no domicílio;
4.      Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar;
5.      Solicitar exames complementares;
6.       Verificar e atestar óbito.
Atribuições específicas do enfermeiro
1.      Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
2.       Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
3.       Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
4.       Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
5.       No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
6.      Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
 
Atribuições específicas da auxiliar de enfermagem
1.      Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;
2.       Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
3.       Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
4.       Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;
5.       Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
6.       No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
7.       Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF.
Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde
1.    Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
2.    Realizar mapeamento de sua área;
3.     Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
4.    Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
5.    Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
6.    Realizar, por meio de a visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
7.     Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
Atribuições específicas do cirurgião dentista
1.      Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;
2.      Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
3.    Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
4.     Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
5.     Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
6.     Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
7.    Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;
8.      Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; 
9.    Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
10.      Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
11.     Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e o ASB. 

Atribuições específicas do TSB (Técnico em Saúde Bucal)
1.     Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros;
2.     Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;
3.     Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
4.     Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. 

Atribuições específicas do ASB (Auxiliar em Saúde Bucal)
1.       Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
2.       Sob supervisão do cirurgião dentista ou do TSB, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
3.       Preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;
4.       Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
5.       Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
6.       Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.


Quando estamos com saúde?

Quando estamos com saúde?

Um corpo sadio
                 e uma mente sã
                                         irradiam alegria.

Saúde Bucal

Saúde Bucal

Qual a importancia da Saúde Bucal?


Pare e reflita...

Placa bacteriana é uma fina camada que fica grudada no esmalte dos dentes. Nela podemos encontrar resto de alimentos, saliva e bactérias. As bactérias usam os restos de alimentos e produzem um ácido. Este ácido ataca o esmalte e retira minerais, como o cálcio, formando uma pequena falha que, depois de algum tempo, pode se transformar numa cavidade.


 Quando a placa não é removida, erla endurece eforma uma crosta, chamada tártaro. A gengiva sangra quando você escova os dentes ou usa fio dental. As raizes do seu dente começam a aparecer é chamado de retração gengival.


Seu hálido fica desagradável e seus dentes começam a mudar de posição. Se você não cuidar, eles podem até cair. A cárie é uma doença que depende da presença de lguns fatores par existir, como bactérias, tipo de dieta alimentar, qualidade de saliva entre outros....
Começa com uma pequena mancha branca, sem brilho, onde o esmalte perdeu minerais.Quando percebemos, já existe uma cavidade.





Use o fio dental após as refeições antes da escovção;
Escovar os dentes após comer ou beber qualquer alimento;
Escovar sempre a língua;
Usar creme dental com flúor;

Não basta que os dentes sejam bem construídos: É preciso conservá-los.
A conservação depende disto:

dicas sobre Hipertensao

dicas sobre Hipertensao

O que você precisa saber sobre o CONTROLE DA HIPERTENSÃO


HIPERTENSÃO é a chamada pressão alta. É quando ocorre um aumento da força com que o sangue circula nos vasos sanguíneos do corpo. A HIPERTENSÃO freuentemente está associada à obesidade, pois o excesso de peso significa mais esforço para os órgãos.

A HIPERTENSÃO pode ser uma inimiga silenciosa. Muitas pessoas com pressão alta não percebem as alterações no seu corpo, como dor de cabeça, tontura, falta de ar, sangramento pelo nariz. Quando não controlada, pode causar problemas no coração, rins, na visão e no cérebro.


DICAS PARA MELHORAR SUA ALIMENTAÇÃO:

       O Consumo reduzido de SAL é recomendado para toda a família, inclusive para as crianças. Retire o saleiro da mesa.
       Dê preferência aos alimentos frescos, como, frutas, legumes e verdades.
       Utilize temperos naturais como tomate, cebola, alho, cheiro verde, orégano e louro.
       Evite as frituras, os alimentos industrializados, os salgadinhos, as lanchonetes.
       Ao usar adoçante, evite os ciclamatos e sacarina, porque contém sódio (SAL).
       Verifique o rótulo dos alimentos e observe a presença e quantidade de sódio (SAL).


OUTRAS DICAS DE UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

       controle seu peso, pois a obesidade faz a pressão subir. Procure o nutricionista.
       Não fume! O cigarro aumenta o risco de doenças CARDIOVASCULARES.
       Reduza a ingestão de bebidas alcóolicas, pois o excessofaz a pressão arteial subir.
       Beba no mínimo dois litros de líquidos por dia, água sem gás, sucos ou refrescos, porém fora das refeições.
       Faça atividade física regularmente, a caminhada pode ajudar, consulte um médico.
       Coma alimentos ricos em potássio, caso esteja usando medicamento diurético.
       Não tome remédios e não interrrompa sua medicação sem orientação médica.
        Evite o uso de produtos com bicarbo nato de sódio (antiácidos).
       O stress pode agravar a HIPERTENSÃO, desta forma, procure no dia a dia uma atividade de relaxamento que lhe dê prazer.


BOM HUMOR FAZ BEM À SAUDE, SORRIA!



TIPOS DE ALIMENTOS
RECOMENDADOS
NÃO RECOMENDADOS

CEREAIS E PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS
Arroz, macarrão, cuscuz, angu, farinhas, torradas, biscoito d'água.
“macarrão instantâneo” miojo, pães,salgados, pão de queijo, biscoitos salgados ou recheados.

VEGETAL C
Batata inglesa, batata doce, inhame, aipim, cará.
Batata frita, aipim frito.

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS
Todos em especial aqueles ricos em potássio: banana, laranja, abacaxi,melão, vegetais-escuros, cenoura, tomate, abóbora.
Frutas em calda,vegetais em conserva (milho, palmito, ervilha), sopas industrializadas (pacote).

LEGUMINOSAS
Feijão preto, mulatinho, branco, lentilha, grão de bico, ervilha seca.
Feijão com carnes, feijoada, feijão enlatado.

CARNES EM GERAL E DERIVADOS
Carne de boi magra: coxão mole, coxão duro, patinho, lagarto, alcatra, filé, pá, músculo.
Bacon, presunto, carne seca, salsichas, linguiças, paio,salame, carne salgadas e defumadas, mortadela.

AVES
Frango, peru, chester (sem pele).
Patê, salsicha, lingüiça (ave  frita e. /ou com pele)

PEIXES
Peixes frescos: sardinha, pescada,merluza, linguado, pargo,corvina, anchova.
Frutos do mar: bacalhau, aliche,sardinha enlatada, atum enlatado, mulato velho.

LEITE E DERIVADOS
Queijo (sem sal),branco, ricota,cottage, leite e iogurte desnatados.
Queijo prato, muzzarela, parmesão,caturipy, provolone, requeijão, sorvetes.

MOLHOS E TEMPEROS
Ervas e temperos naturais: alho, cebola, louro, orégano, hortelã, coentro, alecrim, cheiro verde, vinagre, limão.
Azeite de dendê, temperos prontos, shoyo, mostarda, molho de tomate pronto, ketchup, molho inglês, pimenta, caldos de carne e frango pronto.

BEBIDAS
Água, refrescos, sucos de frutas, chás naturais (claros), água de coco (rico em potássio).
Refrigerantes, chá preto, café, mate, guaraná natural, sucos artificiais e de pacote e bebidas alcóolicas.

GORDURAS
Óleo de soja, de milho, de girassol ou de canola e azeite.
Maionese, banha, manteiga e margarina com sal, gordura hidrogenada, gordura de coco.

TIPOS DE PREPAROS
Assados, grelhados, no vapor, ensopados, cozidos e refogados.
Frituras, preparações com molhos gordurosos.

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É muito importante que o cliente esteja atento ao processo de adipiscagem. As dores que você deve a algumas dessas pessoas, principalmente, para seguir alguns dos prazeres, simplesmente escapam de serem resolvidas. São muito difíceis os tempos em que falta a fuga do corpo e a necessidade de lisonja.

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